Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de NCZ$ 25,92 (vinte e cinco cruzados novos e noventa e dois centavos), a EDNALVA SANTOS DO NASCIMENTO DA SILVA, NEILA CATARINA DA SILVA, CESAR WALKENNEDY SANTOS DA SILVA e MANUELA CÉLLY SANTOS DA SILVA, respectivamente, esposa e filhos menores de Antônio César Alves da Silva, ex-soldado da Policia Militar de Pernambuco, falecido no Distrito de Lagoa Grande, Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, em decorrência de ferimentos recebidos por arma de fogo, quando do cumprimento de suas atividades policial militar, a contar de 24 de abril de 1988.

 

Parágrafo único. A pensão indicada, será reajustada segundo a legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

 

2900 -

Encargos Gerais do Estado

2901 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029 -

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 -

Pensionistas

3.2.9.2 -

Despesas de Exercício Anteriores.

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

FERNANDO GONZAGA PESSOA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

JOVANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.