Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.411, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

 

Considera de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a Associação Gnóstica de Estudos Antropológicos Ação Civil, com sede na Cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de janeiro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.