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LEI Nº 10

LEI Nº 10.412, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Conselho de Ação Comunitária Umburana, com sede e foro no município de Águas Belas - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de janeiro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.