LEI Nº 10
LEI Nº 10.416, DE
10 DE JANEIRO DE 1990.
Considera de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública o Projeto Piloto de Ação Comunitária - PROPAC,
sediado em Serra Talhada.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de janeiro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente