Texto Original



Ementa: Declara de utilidade pública

LEI Nº 10.422, DE 10 DE ABRIL DE 1990.

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Pernambuco - ARCEPE, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 1990.

 

CARLOS WILSON CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.