Ementa: Declara de utilidade pública
LEI Nº 10.422, DE
10 DE ABRIL DE 1990.
Declara de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes Comerciais do
Estado de Pernambuco - ARCEPE, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de abril de 1990.
CARLOS WILSON CAMPOS
Governador do Estado