Texto Original



Ementa: Autoriza a abertura de crédito

LEI Nº 10.425, DE 24 DE ABRIL DE 1990.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Planejamento, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2100

 

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2102

 

-

Secretaria de Planejamento – Administração Supervisionada

 

 

 

 

 

2102.10593232.838

 

-

Atividades a cargo da Fundação do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

 

 

 

 

 

4.3.1.1

-

Auxílios para Despesas de Capital

5.000.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

---------------

 

Parágrafo único.  O valor da dotação orçamentária discriminada no caput deste artigo será corrigido, através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser fixados para atualização monetária dos Orçamentos Estaduais, observadas as disposições contidas no inciso I do artigo 7º da Lei n º 10.383, de 06 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

2100

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2101

-

Secretaria de Planejamento – Administração Direta

 

2101.04401832.133

 

-

Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL

 

4.3.1.0.

-

Investimentos em Regime de Execução Especial

5.000.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

---------------

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.