Texto Original



Ementa: Autoriza a abertura de crédito

LEI Nº 10.428, DE 7 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações, constantes do Orçamento – Programa Anual do Estado para o exercício de 1990:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

1700

 

-

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

1702

 

-

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Administração Supervisionada

 

1702.03070251.823

 

-

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

4.3.1.1

-

Auxílios para Despesas de Capital

70.000.000

 

 

 

 

1702.10573161.823

 

-

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

4.3.1.1

-

Auxílios para Despesas de Capital

100.000.000

 

 

 

 

1702.13764491.823

 

-

Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB

 

4.3.1.1

-

Auxílio para Despesas de Capital

66.000.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

236.000.000

 

Parágrafo único.  Os valores das dotações orçamentárias discriminadas no caput deste artigo serão corrigidos através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser fixados para atualização monetária dos Orçamentos Estaduais, observadas as disposições contidas no inciso I do artigo 7º da Lei n º 10.383. de 06 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

2100

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2101

-

Secretaria de Planejamento – Administração Direta

 

2101.04401832.133

 

-

Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL

 

4.3.1.0

-

Investimentos em Regime de Execução Especial

236.000.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

236.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

LUCIANO DE MELLO MOTTA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.