Ementa: Declara de Utilidade Pública a
LEI Nº 10.430, DE
10 DE MAIO DE 1990.
Declara de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco -
FESAPE.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente