Texto Original



Ementa: Declara de Utilidade Publica e

LEI Nº 10.434, DE 7 DE JUNHO DE 1990.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Lar Espírita Chico Xavier, situado em Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.