Ementa: Declara de Utilidade Publica e
LEI Nº 10.434, DE
7 DE JUNHO DE 1990.
Declara de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Lar Espírita Chico Xavier, situado em Candeias,
município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente