Texto Original



Ementa: Reconhece como de utilidade

LEI Nº 10.441, DE 29 DE JUNHO DE 1990.

 

Reconhece como de utilidade pública o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretária da Segurança Pública - SASSEP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública, o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretaria de Segurança Pública - SASSEP, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.