Ementa: Reconhece como de utilidade
LEI Nº 10.441, DE 29
DE JUNHO DE 1990.
Reconhece como
de utilidade pública o Serviço de Assistência Social aos Servidores da
Secretária da Segurança Pública - SASSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de utilidade pública, o Serviço de Assistência Social aos
Servidores da Secretaria de Segurança Pública - SASSEP, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
JOÃO DE ANDRADE
ARRAES