Ementa: Dá denominação
LEI Nº 10.442, DE
2 DE JULHO DE 1990.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada
de Escola Professor Marcos de Barros Freire, a recém-construída unidade
educacional do Estado, localizada na Avenida Babilônia s/n - Conjunto
Residencial UR-3 Ibura, município do Recife.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GONÇALVES DA SILVA