Texto Original



Ementa: Dá denominação

LEI Nº 10.442, DE 2 DE JULHO DE 1990.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Professor Marcos de Barros Freire, a recém-construída unidade educacional do Estado, localizada na Avenida Babilônia s/n - Conjunto Residencial UR-3 Ibura, município do Recife.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.