Texto Original



Ementa: Denomina de "Terminal

LEI Nº 10.443, DE 2 DE JULHO DE 1990.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário José Nelson Gomes de Andrade o Terminal Rodoviário da cidade de Cabrobó.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.