Ementa: Denomina de “Terminal
LEI Nº 10.444, DE
2 DE JULHO DE 1990.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Francisco Jeú de Andrade o Terminal Rodoviário de
Araripina, localizado no município que lhe empresta o nome.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JÚNIOR