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Ementa: Concede Pensão Especial

LEI Nº 10.445, DE 2 DE JULHO DE 1990.

 

Ementa: Concede pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Maria Chaves Lins, pensão especial mensal no valor de CR$ 18.370,25 (dezoito mil, trezentos e setenta cruzeiros e vinte e cinco centavos).

 

Parágrafo único.  O valor da pensão será automaticamente reajustado nas mesmas épocas e bases em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante, do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

2900

-

 Encargos Gerais do Estado.

2901

-

 Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração.

2901.15824952.029

-

 Encargos com inativos e pensionistas.

3.2.5.2

-

 Pensionistas.

3.2.9.2

-

 Despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.