LEI Nº 10
LEI Nº 10.451, DE 5
DE JULHO DE 1990.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Escola Adelaide Pessoa Câmara, o estabelecimento escolar, localizado
no Conjunto Residencial Senador Marcos Freire, em Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GONÇALVES DA SILVA