Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.452, DE 5 DE JULHO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, o Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, com sede no Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas em, 5 de julho de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.