LEI Nº 10
LEI Nº 10.453, DE 5
DE JULHO DE 1990.
Declara de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com
sede no município de Timbaúba, Pernambuco.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 5 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado