LEI Nº 10.461, DE 3
DE AGOSTO DE 1990.
Antecipa o
reajuste dos valores de remuneração dos Servidores do Poder Legislativo e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os
valores dos padrões, níveis, símbolos de vencimentos e salários do Quadro de
Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, do Estado de Pernambuco, serão
pagos, a partir de 1º de julho de 1990, com uma majoração de 12% (doze por cento),
a título de antecipação, aplicável sobre os valores do mês anterior.
Parágrafo
único. Incorpora-se ao vencimento ou salário básico, para todos os efeitos
legais, o valor decorrente da majoração prevista neste artigo.
Art. 2º A
vantagem prevista no Art. 1º da Lei nº 10.417, de 18 de
janeiro de 1990 e no Art. 6º da Lei nº 10.421, de
28 de março de 1990, terão os seus valores acrescidos, a partir de 1º de
julho de 1990, em 20 pontos percentuais.
Art. 3º As
atuais funções gratificadas correspondentes aos encargos de Secretário da
Diretoria Geral, de Secretários de Departamento e Chefe de Divisão, ficam
classificados na Sigla FGG-1, a Chefia da Seção de Biblioteca, na Sigla FTG-5 e
as Chefias das demais seções, na Sigla FTG-4, cujos valores são os constantes
do anexo desta lei.
Art. 4º As
disposições desta lei são extensivas aos inativos.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
GERENCIAL
SÍMBOLO
|
VALOR CR$
|
FGG - 1
|
11.873,33
|
FGG - 2
|
13.852,12
|
FGG - 3
|
18.139,84
|
TÉCNICA
SÍMBOLO
|
VALOR CR$
|
FTG - 1
|
2.803,24
|
FTG - 2
|
3.462,93
|
FTG - 3
|
4.287,43
|
FTG - 4
|
5.441,83
|
FTG - 5
|
6.761,11
|
ADMINISTRATIVA
SÍMBOLO
|
VALOR CR$
|
FAG - 1
|
1.813,88
|
FAG - 2
|
2.308,55
|
FAG - 3
|
2.803,46
|
FAG - 4
|
3.462,93
|
FAG - 5
|
4.287,43
|