LEI Nº 10.462, DE
3 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das
Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.197.495.138.00 (dois bilhões, cento e noventa e sente milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito cruzeiros), destinado
ao reforço das seguintes dotações, constantes do Orçamento-Programa Anual do
Estado para o exercício de 1990, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1100
|
- GOVERNADORIA DO ESTADO
|
|
1102
|
- Gabinete do Governador - Administração
Supervisionada
|
|
1102.08442052.815
|
- Atividades a cargo da
Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
776.334.000
|
1300
|
- SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
- Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04100552.809
|
- Atividades a cargo da Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
40.000.000
|
1800
|
- SECRETARIA DE INDUSTRIA E
COMERCIO E TURISMO
|
|
1802
|
- Secretaria de industria e
Comercio e Turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.11623461.826
|
- Projetos a cargo da Companhia
de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílio para Despesa de
Capital
|
177.565.438
|
1802.11623462.826
|
- Atividades a cargo da Companhia
de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
64.544.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
5.000.000
|
1802.15844922.826
|
- Atividades a cargo da
Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco- DIPER
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
460.000
|
1802.11653642.857
|
- Atividades a cargo do Centro
de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
30.000.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
10.922.700
|
2100
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
2102
|
- Secretaria de Planejamento -
Administração Supervisionada
|
|
2102.03090402.865
|
- Atividades a cargo da
Fundação Instituto Pernambuco - FIPE
|
|
3.2.1.1
|
-
Transferências Operacionais
|
374.329.000
|
2102.03100242.837
|
- Atividades a cargo do Centro
de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
288.880.000
|
2102.03100242.862
|
- Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
243.580.000
|
2102.15844922.862
|
- Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
830.000
|
2500
|
- SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502
|
- Secretaria de Trabalho e Ação
Social - Administração Direta
|
|
2502.15814832.849
|
- Atividades a cargo da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
155.050.000
|
3000
|
- SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA
|
|
3002
|
- Secretaria de Minas e Energia
- Administração Supervisionada
|
|
3002.09532901.831
|
- Projetos a cargo de Minérios
de Pernambuco S/A
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
6.300.000
|
3002.09532902.831
|
- Projetos a cargo de Minérios
de Pernambuco S/A
|
|
3.2.1.2
|
- Subvenções Econômicas
|
21.900.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.800.000
|
|
|
-----------
|
|
Total
|
2.197.495.138
|
Parágrafo único.
O valor das dotações orçamentárias discriminadas no caput deste artigo
será corrigido através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos
limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser
fixados para atualização monetária dos Orçamentos Estaduais, observadas as
disposições contidas no inciso I do art. 7º da Lei nº
10.383, de 6 de, dezembro de 1989.
Art. 2º Os
recursos necessários a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo
anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas estaduais,
previsto para o corrente exercício, e de anulação de dotações constantes do
Orçamento em vigor, em conformidade com o disposto nos incisos II e III do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março do 1964, de
ator do com a seguinte discriminação:
Cr$
1,00
Excesso de Arrecadação
|
315.290.526
|
Anulação de Dotações
|
1.882.204.612
|
|
-------------
|
Total
|
2.197.495.138
|
Art. 3º Esta
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON CAMPOS
Governador do Estado
JOSE ALMINO ARRAES DE
ALENCAR PINHEIRO
GENTIL DE CAVARLHO
MENDONÇA FILHO
PEDRO EUGENIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
ALEXANDRE ANDRADE
LIMA DA FONTE
JOSE MARQUES MARIZ
TANIA BACELAR DE
ARAUJO