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LEI Nº 10

LEI Nº 10.467, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.

 

CAPITULO I - DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS .................................................................................................................... art. 1º ao art. 3º

 

CAPITULO II - DOS ORGÃOS DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS ......................................................................................... art. 4º

 

Seção I - Do Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados ......................................................................................................................... art. 5º e art. 6º

 

Seção II - Do Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados .......................................................................................................................... art. 7º e art.8º

 

Seção III - Da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE .. art. 9º ao 17.

 

Seção IV - Dos Órgãos Setoriais de Execução ....................................................................... art.18

 

CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ......................................... art. 19 a 30

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.