Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.470, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O Governador do Estado de Pernambuco;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento-Programa Anual do Estado para o exercício de 1990, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no valor de Cr$ 125.102.000.00 (cento e vinte e cinco milhões, cento e dois mil cruzeiros), para aplicação na execução do programa de trabalho da Procuradoria Geral do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1100 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

1106 -

Procuradoria Geral do Estado

 

1106.02040142.237 -

Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

95.581.000

3.1.2.0

Material de Consumo

307.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

179.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

538.000

3.2.3.3

Salário-Familia

600.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

615.000

1106.63070202.238 -

Assessoramento técnico e promoção de estudos jurídicos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.534.000

3.1.2.0

Material de Consumo

256.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

77.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

640.000

3.2.3.3

Salário-Familia

102.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

538.000

1106.03070212.239 -

Planejamento, coordenação e controle das atividades administrativa da Procuradoria Geral do Estado

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

67.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

8.000.000

3.2.3.3

Salário-Familia

1.025.000

3.2.5.9

Outras Transferências a Pessoas

30.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

1.563.000

4.2.6.0

Aquisição de Títulos Representativos de     Capital já Integralizados

300.000

1106.14784712.077

Encargos com auxílios refeição para os servidores do Órgão

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

150.000

 

 

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TOTAL

125.102.000

 

 

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da Procuradoria Geral do Estado, estabelecido no artigo anterior, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o artigo 8º da Lei nº 10.383, de 6 de dezembro de 1989.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do credito especial de que trata o artigo 1º, serão os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1ºdo art. 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, somente produzido efeitos financeiros quando sancionada a Lei Complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de agosto de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.