LEI Nº 10.470, DE
20 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O Governador do Estado de
Pernambuco;
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento-Programa Anual do Estado para o
exercício de 1990, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no
valor de Cr$ 125.102.000.00 (cento e vinte e cinco milhões, cento e dois mil
cruzeiros), para aplicação na execução do programa de trabalho da Procuradoria
Geral do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
1100
-
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
1106
-
|
Procuradoria
Geral do Estado
|
|
1106.02040142.237
-
|
Defesa
judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal
Civil
|
95.581.000
|
3.1.2.0
|
Material de
Consumo
|
307.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
179.000
|
3.1.3.2
|
Outros
Serviços e Encargos
|
538.000
|
3.2.3.3
|
Salário-Familia
|
600.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
615.000
|
1106.63070202.238
-
|
Assessoramento
técnico e promoção de estudos jurídicos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal
Civil
|
3.534.000
|
3.1.2.0
|
Material de
Consumo
|
256.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
77.000
|
3.1.3.2
|
Outros
Serviços e Encargos
|
640.000
|
3.2.3.3
|
Salário-Familia
|
102.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
538.000
|
1106.03070212.239
-
|
Planejamento,
coordenação e controle das atividades administrativa da Procuradoria Geral do
Estado
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal
Civil
|
10.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de
Consumo
|
1.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
67.000
|
3.1.3.2
|
Outros
Serviços e Encargos
|
8.000.000
|
3.2.3.3
|
Salário-Familia
|
1.025.000
|
3.2.5.9
|
Outras
Transferências a Pessoas
|
30.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
1.563.000
|
4.2.6.0
|
Aquisição de
Títulos Representativos de Capital já Integralizados
|
300.000
|
1106.14784712.077
|
Encargos com
auxílios refeição para os servidores do Órgão
|
|
3.1.3.2
|
Outros
Serviços e Encargos
|
150.000
|
|
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---------------
|
|
TOTAL
|
125.102.000
|
|
|
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, estabelecido no artigo anterior, na forma do que
dispõem os artigos 7º e 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal, nº 4.320,
de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem
insuficientes, observado o que determina o artigo 8º da Lei
nº 10.383, de 6 de dezembro de 1989.
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura do credito especial de que trata o artigo 1º,
serão os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor,
em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1ºdo art. 43 da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, somente produzido
efeitos financeiros quando sancionada a Lei Complementar que dispuser sobre a
organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JUNIOR
RAUL BELENS JUNGMANN
PINTO