LEI Nº 10
LEI Nº 10.475, DE 29 DE AGOSTO DE
1990.
Declara de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade publica o Instituto Espírita Semeadores da Fé,
sediado na cidade do Recife - PE.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1990.
CLODOALDO
TORRES
Presidente