Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

Declara de utilidade publica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Instituto Espírita Semeadores da Fé, sediado na cidade do Recife - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.