LEI Nº 10
LEI Nº 10.476, DE
4 DE SETEMBRO DE 1990.
Dá
denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado o Terminal Rodoviário de Caruaru, de Terminal Rodoviário Mestre
Vitalino.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELO MOTTA