Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Terminal Rodoviário de Caruaru, de Terminal Rodoviário Mestre Vitalino.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palacio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

LUCIANO DE MELO MOTTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.