LEI Nº 10.481 DE 4
DE SETEMBRO DE 1990.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão especial mensal, no valor de CR$ 14.427,55 (quatorze mil,
quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), á DARCI DE
AGUIAR LAPENDA, genitora de MARCOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, ex-soldado da
Policia Militar de Pernambuco.
§ 1º A
referida pensão retroagirá a data de 22 de novembro de 1988.
§ 2º A pensão
indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
Encargos Gerais do Estado
2901 -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -
Pensionistas
3.2.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENIVALDO CERQUEIRA
DE ALBUQUERQUE
PAULO MARCELO
WANDERLEY RAPOSO
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JUNIOR