LEI Nº 10
LEI Nº 10.483, DE
12 DE SETEMBRO DE 1990.
Declara de
utilidade publica.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO E GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade publica o Centro Comunitário de Afrânio, com sede e foro
no município de Afrânio, deste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas em, 12 de setembro de 1990.
WALDEMAR DE OLIVEIRA
LINS
Governador do Estado,
em exercício.