Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.483, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Declara de utilidade publica.

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO E GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Centro Comunitário de Afrânio, com sede e foro no município de Afrânio, deste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas em, 12 de setembro de 1990.

 

WALDEMAR DE OLIVEIRA LINS

Governador do Estado, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.