LEI Nº 10
LEI
Nº 10.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Dá denominação.
O Governador do
Estado de Pernambuco;
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Terminal Rodoviário Álvaro Gomes Feitosa, o Terminal Rodoviário
do município de Cupira.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado
SUZANA
TAPIASSÚ CORTIZO DE AGUIAR