Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Dá denominação.

 

O Governador do Estado de Pernambuco;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário Álvaro Gomes Feitosa, o Terminal Rodoviário do município de Cupira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

SUZANA TAPIASSÚ CORTIZO DE AGUIAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.