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LEI Nº 10

LEI Nº 10.488, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da Associação Ismaelita Gomes Guerra de Moradores da Vila de Fátima, no município de Flores, para a Associação Comunitária Riacho do Meio, do Município de Custodia, a importância de Cr$ 27.188,19 (vinte e sete mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e dezenove centavos), a corrigir, constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.