LEI Nº 10
LEI
Nº 10.493, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida da Sociedade Beneficente Pedro de Souza, do Distrito de
Gonçalves Ferreira, município de Caruaru, para o Centro Tacaratuense de
Assistência Social, de Tacaratu, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado