Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.493, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da Sociedade Beneficente Pedro de Souza, do Distrito de Gonçalves Ferreira, município de Caruaru, para o Centro Tacaratuense de Assistência Social, de Tacaratu, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.