LEI Nº 10
LEI
Nº 10.494, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 840.00 (oitocentos e quarenta cruzeiros),
a corrigir, consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, da
Universidade Católica de Pernambuco, para o Centro Delmiro Gouveia, ambos desta
cidade.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado