Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.494, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 840.00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), a corrigir, consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, da Universidade Católica de Pernambuco, para o Centro Delmiro Gouveia, ambos desta cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.