LEI Nº 10
LEI
Nº 10.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza a abertura de crédito
especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Segurança Pública
em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial no valor
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
2400
-
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SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
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2401
-
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Secretaria da
Segurança - Pública Administração Direta
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2401.06301741.035
-
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Implantação e
melhoria de unidades da Segurança Pública
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4.2.9.2
-
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Despesas de
Exercícios Anteriores.
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2.000.000
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--------------
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TOTAL
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2.000.000
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Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo
anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a
seguir discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
2300
-
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SECRETARIA DA
SAÚDE
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2302
-
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Secretaria da
Saúde - Administração Supervisionada
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2302.13754282.846
-
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Atividades a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
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3.2.1.1
-
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Transferências
Operacionais
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2.000.000
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--------------
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TOTAL
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2.000.000
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Art.
3º A presente Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do campo das princesas, em 29 de outubro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado
JOÃO
DE ANDRADE ARRAES
CLÁUDIO
DE CARVALHO LISBOA
WILSON
DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
RAUL
BELENS JUNGMANN PINTO