Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Segurança Pública em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

2400 -

 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

2401 -

 Secretaria da Segurança - Pública Administração Direta

 

2401.06301741.035 -

 Implantação e melhoria de unidades da Segurança Pública

 

4.2.9.2 -

 Despesas de Exercícios Anteriores.

2.000.000

 

 

--------------

 

 TOTAL

2.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

2300 -

 SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302 -

 Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13754282.846 -

 Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

3.2.1.1 -

 Transferências Operacionais

2.000.000

 

 

--------------

 

 TOTAL

2.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do campo das princesas, em 29 de outubro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

CLÁUDIO DE CARVALHO LISBOA

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.