Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.498, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Considera de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, o Serviço Assistencial da Secretaria da Justiça - SASEJ, localizado nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas em, 31 de outubro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.