LEI Nº 10
LEI
Nº 10.498, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Considera de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública, o Serviço Assistencial da Secretaria
da Justiça - SASEJ, localizado nesta capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas em, 31 de outubro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado
SILVIO
PESSOA DE CARVALHO