LEI Nº 10
LEI Nº 10.499, DE
31 DE OUTUBRO DE 1990.
Considera de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, a Associação Atlética da Vila das Lavadeiras,
sediada nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 31 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENTIL DE CARVALHO
MENDONÇA FILHO