LEI Nº 10
LEI
Nº 10.500, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.
Reconhece de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Desportiva do Engenho do
Meio, sediada nesta capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas em, 5 de novembro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado