Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.503, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica, o Grupo Cultural Sobe e Desce do Alto Santa Izabel, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.