LEI Nº 10
LEI Nº 10.503, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Reconhece de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade publica, o Grupo Cultural Sobe e Desce do Alto Santa
Izabel, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente