Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, do Maracatu Encantos do Pina, para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.