Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Antonio de Amorim Coelho a Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa Grande, do Município de Santa Maria da Boa Vista.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.