LEI Nº 10
LEI Nº 10.505, DE
16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Antonio de Amorim Coelho a Escola Estadual localizada no Distrito
de Lagoa Grande, do Município de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GONÇALVES DA SILVA