LEI Nº 10
LEI Nº 10.506, DE
16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Considera de
utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade publica, em todo Estado de Pernambuco, a Academia Cristã de Boa Viagem, desta Capital.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado