Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.507, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Considera de utilidade publica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a Sociedade de Assistência do Menor Carente da Cidade do Moreno, sediada na cidade do Moreno, deste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas em, 16 de novembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.