LEI Nº 10
LEI Nº 10.507, DE
16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, a Sociedade de Assistência do Menor Carente
da Cidade do Moreno, sediada na cidade do Moreno, deste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
SILVIO PESSOA DE
CARVALHO