LEI Nº 10
LEI Nº 10.508, DE
16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Centro Social Alcides Teixeira, desta Capital, a importância
de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), constante no Adendo “C” ao
vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Imaculado Coração de
Maria, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado