LEI Nº 10
LEI Nº 10.513, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Reconhece como de utilidade
publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Reconhece de utilidade pública, o Instituto Sagrado Coração de Jesus, sediado
na cidade de Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 22 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Governador em
Exercício