Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.525, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Considera de utilidade publica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade publica o Clube Carnavalesco Misto Lavadeiras de Areias, Localizado à rua Pesqueira, nº 21, na Vila das Lavadeiras, em Areias, desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.