LEI Nº 10
LEI Nº 10.529, DE
14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão especial mensal, no valor de CR$ 14.715,48 (quatorze mil,
setecentos e quinze cruzeiros e quarenta e oito centavos), à DINA CHAVES DO
NASCIMENTO, genitora do ex-Tenente da Policia Militar de Pernambuco, Isan
Chaves do Nascimento.
§ 1º A
referida pensão retroagirá à data de 13 de fevereiro de 1990.
§ 2º O valor
da pensão, será automaticamente reajustado nas mesmas épocas e bases em que
forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
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Encargos Gerais do Estado
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2901 -
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
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3.2.5.2 -
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Pensionistas
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3.2.9.2-
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
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Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENILVALDO CERQUEIRA
DE ALBUQUERQUE
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JUNIOR
PAULO MARCELO
WANDERLEY RAPOSO