LEI Nº 10
LEI Nº 10.531, DE
28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Terminal Rodoviário José Agra Neto, o Terminal Rodoviário do município de
Orocó.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELLO MOTTA