Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.533, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o Centro Social Neuza Florentino Tomé da Silva, com sede e foro na cidade de Catende, deste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.