LEI Nº 10
LEI Nº 10.533, DE
2 DE JANEIRO DE 1991.
Reconhece de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública o Centro Social Neuza Florentino Tomé da
Silva, com sede e foro na cidade de Catende, deste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado