Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário Empresário João Tude de Melo Filho, o terminal rodoviário do município de Olinda.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

LUCIANO DE MELLO MOTTA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.