LEI Nº 10
LEI Nº 10.534, DE
2 DE JANEIRO DE 1991.
Dá
denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO;
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Rodoviário Empresário João Tude de Melo Filho, o
terminal rodoviário do município de Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELLO
MOTTA